15/05/2024

As aproximações entre os pressupostos epistemológicos e ontológicos da teoria social de Niklas Luhmann e das abordagens pós-coloniais têm sido ressaltadas e desenvolvidas na última década. No entanto, levantam-se sérias dúvidas sobre a possibilidade da teoria da sociedade de Luhmann se desvencilhar de seu ponto de vista eurocêntrico. Neste artigo propomos, em linhas gerais, como se poderia superar esse impasse na teoria sistêmica. Tomamos o caso da América Latina para exemplificar, em um esforço inicial, o distanciamento da teoria de Luhmann de sua perspectiva eurocêntrica em relação à sociedade mundial, propondo corrigir sua narrativa da diferenciação funcional como fenômeno resultante de processos de transformação e evolução social internos à Europa. A correção consiste em considerar as estruturas hierárquicas supranacionais do colonialismo como parte constitutiva do processo de formação da sociedade mundial funcionalmente diferenciada.

Leia o artigo de Roberto Dutra em https://www.scielo.br/j/dados/a/xHc4YXt6hxNCWjPk8h796kf/?format=pdf&lang=pt

Desde os anos 1990 é possível verificar diferentes esforços voltados à análise das interfaces entre as organizações societárias e a esfera institucional. No Brasil, recentemente se observou a estruturação do campo das interações socioestatais. Embora não configure uma abordagem unificada, suas contribuições têm colocado em questão abordagens fronteiriças, fazendo avançar reflexões teóricas, metodológicas e análises empíricas sobre o envolvimento dos movimentos sociais nas políticas públicas. Inserindo-se nessa temática e almejando uma abordagem relacional para ressaltar a mútua constituição entre as esferas societária e estatal, revisitei o conceito de sociedade civil na tradição habermasiana para destacar três aspectos críticos, a saber: negação do político (despolitização), otimismo (associação normativa entre sociedade civil e democracia), e relacionismo. As reflexões reforçam as limitações analíticas do conceito e destacam a importância da mútua constituição para a análise das interações socioestatais. Leia o artigo de Marcelo de Souza Marques em https://www.scielo.br/j/op/a/DBsJTVkFhLGrLtTqyVRnTMN/?format=pdf&lang=pt

A desigualdade de acesso ao topo privilegiado da estrutura social no Brasil é analisada à luz das complexas interações entre origem de classe, raça e gênero. Questões de pesquisa tratam da associação total e direta entre origem e destino, a associação direta por nível educacional e os retornos econômicos da educação, adotando uma abordagem de coorte para analisar as mudanças temporais. Os efeitos são estimados em probabilidades preditas usando modelos logísticos com os dados de mobilidade social da PNAD 2014. A origem de classe hierarquiza as oportunidades nos diferentes resultados, que são por sua vez modulados pelas interações entre origem, raça e gênero.

Leia o artigo de José Alcides Figueiredo Santos em https://www.scielo.br/j/ts/a/3X5mjhr74wgky4zZmSNVKpv/?format=pdf&lang=pt

Entre 1988 e 2018, a Constituição Federal brasileira sofreu 105 alterações por meio da aprovação das Emendas Constitucionais. Diante desse fenômeno marcado pela alta taxa de emendamentos, este trabalho tem por objetivo mapear e analisar as mudanças na Constituição a partir dos diferentes tipos de políticas setoriais alvo dessas 105 Emendas ao longo dos 30 anos pós-promulgação da Constituição. Metodologicamente, o artigo adota a perspectiva de análise de conteúdo a partir da estrutura do Comparative Agendas Project (CAP). Como resultado, o artigo destaca o crescimento da Constituição na ordem de mais de 20%. Também foi observado o aumento de normatizações voltadas para a garantia de diferentes tipos de policy -sobretudo as políticas sociais em detrimento da regulação da polity. Finalmente, as conclusões apontam para a importância de se olhar para a Constituição Federal como um lócus de formação da agenda, formulação de políticas e de defesa de prioridades de governos.

Leia o artigo de Felipe Gonçalves Brasil e outros em https://www.scielo.br/j/cgpc/a/nbBGRQhSxT7nMNRzHVtxVQN/?format=pdf&lang=pt

Outorgada em 25 de março, a Constituição de 1824 completa 200 anos em 2024. A norma organizou o Estado brasileiro, criou as bases do poder político nacional e estabeleceu um amplo rol de direitos fundamentais. Porém, centralizou excessivamente os poderes na figura do imperador, restringiu a participação política aos que tinham dinheiro e consolidou a desigualdade racial. Leia o artigo de Sérgio Rodas em https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/aos-200-anos-constituicao-de-1824-organizou-estado-mas-consolidou-desigualdade/

A partir da teoria política sobre a distinção público/privado, o artigo investiga a proteção de dados pessoais como um desdobramento contemporâneo da privacidade. Para fundamentar empiricamente a discussão, são analisados três diferentes marcos normativos de proteção de dados: da União Europeia, dos Estados Unidos e do Brasil. O objetivo é examinar como as legislações compreendem o papel do Estado, a atuação do setor privado e os direitos de seus cidadãos. A metodologia adotada é a de análise comparada com foco nas correlações e controvérsias entre as normas. Como resultado, o artigo sistematiza as principais regras adotadas em cada uma das regiões em um quadro comparativo. O diagnóstico aponta para a conclusão de que as divergências entre os modelos regulatórios refletem entendimentos sobre o próprio sistema democrático. Os resultados da discussão buscam contribuir para reflexões das ciências sociais com ênfase em tecnologia e política.

Leia o artigo de Adriana Veloso Meireles em https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/my3M8sH3tfpm4WmXhrNcMjK/?format=pdf&lang=pt

Para afrontar los retos asociados a la denominada revolución 4.0 y la transformación digital, resulta crítico repensar las capacidades con las que cuentan las organizaciones públicas. Entre dichas capacidades destacan especialmente las asociadas a la gestión y al análisis de datos. El artículo propone aportar evidencias y reflexiones a este debate, tanto a nivel teórico como aplicado.

Leia o artigo de Miquel Salvador e Carles Ramió em https://clad.org/wp-content/uploads/2021/04/077-01-SR.pdf

O artigo trata das tensões envolvendo a intangibilidade da coisa julgada material e a força normativa e vinculante dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal, enquanto garantidores de estabilidade das relações jurídico-tributárias que se sucedem no tempo, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Sob a ótica da dimensão subjetiva individual da segurança jurídica, o estudo procurou demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se por um lado afasta os efeitos retroativos automáticos dos precedentes vinculantes sobre o comando sentencial acobertado pela coisa julgada, por outro, sob a perspectiva formal objetiva da estabilidade da ordem jurídica, admite que a força vinculante dos precedentes firmados em sede de controle concentrado e na sistemática da repercussão geral, irradiem os seus efeitos imediatos de modo a cessar, prospectivamente, a eficácia da sentença transitada em julgado que verse sobre relações tributárias de trato sucessivo, quando em jogo outros princípios contidos nos ideais abstratos de segurança jurídica, como isonomia, livre concorrência e neutralidade da tributação.

Leia o artigo de Luiz Alberto Gurgel de Faria em https://www.scielo.br/j/rinc/a/LVFyJYKNt778vJb4jMfz6Tz/?format=pdf&lang=pt

A lei 17.893, de 2 de abril de 2024, legitimou os vínculos da administração estadual com as fundações civis de saúde instituídas pelas comunidades científicas de suas universidades. São entidades não integrantes da máquina pública, que cumprem missões públicas relevantes e difíceis. São Paulo adotou um novo formato de reforma da gestão administrativa: a identificação e consolidação jurídica de modelos que, embora não formais, entregaram resultados consistentes ao longo do tempo e se legitimaram.

Leia o artigo de Carlos Ari Sundfeld em https://oglobo.globo.com/blogs/fumus-boni-iuris/post/2024/04/carlos-ari-sundfeld-sao-paulo-adota-novo-formato-de-reforma-da-gestao-administrativa.ghtml

O Campo de Públicas no Brasil tem caráter multidisciplinar e potencialmente interdisciplinar. A economia é citada como um de seus componentes, ao lado da administração pública, da ciência política e de outras áreas do conhecimento. O objetivo deste artigo é compreender a inserção de economistas no Campo de Públicas no Brasil. Para tanto, foi realizado um levantamento exaustivo da trajetória acadêmica de docentes economistas que atuam no campo, das disciplinas de Economia nas grades curriculares e dos artigos publicados em revistas classificadas no Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e em anais de congressos. Os resultados indicam que economistas têm participação relevante nas instituições de ensino superior e em nível superior ao mínimo necessário para o ensino das disciplinas de Economia. Além disso, o levantamento permitiu identificar que economistas com formação interdisciplinar possuem maior inserção no Campo de Públicas do que economistas com formação disciplinar, na medida em que publicam seus artigos em revistas e congressos com centralidade em políticas públicas.

Leia o artigo de Agnaldo Valentin e outros em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/86801/83786